9 de julho de 2009

Trabalho à distância (Teletrabalho)

O plano de contingência de gripe pandémica da sua empresa pode incluir a medida de recurso a teletrabalho visando a diminuição do risco de contágio.

O novo código laboral - que entrou em vigor em Fevereiro deste ano - regulamentou a noção de teletrabalho, enquanto uma "prestação laboral realizada com subordinação jurídica habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação".

Tentarei apresentar aqui um conjunto de aplicações informáticas que podem auxiliar nesta actividade:

  • Mensagens instantâneas, chamadas de voz, chamadas em conferência e chamadas com vídeo: Skype;
  • Pedir ajuda através da utilização da Assistência remota do Windows ou da aplicação gratuita Team Viewer;

Se pretender ter acesso a  aplicações e documentos internos da sua empresa autonomamente poderá estabelecer uma ligação privada através da Internet pública, isto é, uma Rede Particular Virtual (Virtual Private Network - VPN) que terá que ser disponibilizada pela sua empresa.

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